DECRETO N. 6.955, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1935

Crea uma collectoria de 4.ª classe em Vera Cruz, comarca de Marilia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei, 
Decreta:

Art. 1.º - Fica creada uma collectoria das rendas estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Vera Cruz, comarca de Marilia.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de  fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 9 de fevereiro de 1935.
Juvenal Pereira Leite, Director-geral substituto