
DECRETO N. 6.956, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1935
Autoriza a abertura ao trafego publico, do Trecho de linha ferrea de Marilia a Pompeia, no prolongamento do ramal de Agudos, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companha Paulista de Estradas de
Ferro.
Decreta:
Artigo unico - Fica autorizado a abertura ao trafego publico, a
partir de 15 de fevereiro de 1935, de trecho de linha ferrea
comprehendido entre as estações de Marilia e Pompeia, situadas
respectivamente nos Kms. 233 + 440 e 264 + 322, do Ramal de Agudos, da
mencionada Companhia, trecho esse a que se refere o decreto n.º 6.126,
de 25 de outubro de 1933, vigorando quanto a tarifas as mesmas bases approvadas
pelo decreto n.º 5.568, de 4 de julho de 1932.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.