DECRETO N. 6.957, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935

Dispõe sobre os officiaes de justiça do Forum Civel da comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1º - Fica fixado em cento e vinte o numero de officiaes de justiça do Forum Civel desta Capital.
Art. 2º - Trinta desses officiaes funccionarão, exclusivamente, nos executivos fiscaes da Fazenda do Estado, a quinze, nos executivos fiscaes da Fazenda Municipal, ficando mantidas as disposições do decreto n. 5.853 - de 1.º de março de 1933.
Art. 3º - Os demais officiaes trabalharão, livremente e á escolha das partes, em todos os serviços das varas civeis e commerciaes e orphanologicas, excepto nos executivos referidos no artigo anterior.
Art. 4º - Fica extincto, na comarca da Capital, a cargo de official de justiça dos Juizos de Paz, passando todos os serviços destes Juizos a ser feitos pelos officiaes mencionados no artigo 3.º.
Art. 5º - Não será nomeado nenhum official de Justiça, para o Forum Civel desta Capital, até que o numero venha a ficar reduzido a cento e vinte.
Paragrapho unico - Assim que fique reduzido o numero actual a esse maximo, só poderão ser nomeados novos officiaes de justiça, para preencher vagas que occorrerem, mediante concurso e prova de idoneidade moral, constando esta de attestação firmada por tres directores da Ordem dos Advogados.
Art. 6º - Dentro de trinta dias, a contar da publicação deste decreto, deverão os actuaes officiaes de justiça sob pena de perda do cargo, apresentar a prova de idoneidade moral, exigida no § unico do artigo anterior, e attestado do conducta passado pelo juiz perante o qual servem.
Art. 7º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cortrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 11 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça.