
DECRETO N. 6.958, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935
Torna vitalicias as provisões de advogados, actualmente em vigor.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal a 19.398, de 11 de novembro de
1930.
Decreta:
Art. 1.º - Passam a ser vitalicias as provisões de advogado,
actualmente em vigor, mantida a disposição constante do art. 1.º da lei
n.1.520, de 23 de dezembro de 1916.
Art. 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 11 de fevereiro de 1935.
ARMANDO SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Justiça, aos 11 de fevereiro de 1935,
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça