DECRETO N. 6.958, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935

Torna vitalicias as provisões de advogados, actualmente em vigor.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal a 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1.º - Passam a ser vitalicias as provisões de advogado, actualmente em vigor, mantida a disposição constante do art. 1.º da lei n.1.520, de 23 de dezembro de 1916.
Art. 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 11 de fevereiro de 1935.

ARMANDO SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Justiça, aos 11 de fevereiro de 1935,
Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça