DECRETO N. 6.965, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1935

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Interventoria Federal, um credito especial de... 452:000$000 (quatrocentos e cincoenta e dois contos de réis), para attender ás despesas decorrentes da visita da Marinha de Guerra Nacional a este Estado, por occasião da passagem do aniversario da fundação da cidade de S. Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Interventoria Federal,um credito especial de 452:000$000 (quatrocentos e cincoenta e dois contos de réis), para attender ás despesas decorrentes da visita da Marinha de Guerra Nacional a este Estado, por occasião da passagem do anniversario da fundação da cidade de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio Pereira Munhoz, 
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo do Estado, aos 14 de fevereiro de 1935. 
Cassiano Ricardo, Director.