
DECRETO N. 6.967, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1935
Providencia quanto ás tarifas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930 e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de
Tarifas, em sua 29.ª sessão de 23 de janeiro do corrente anno
Decreta:
Art. unico - A's tarifas que vigoram na linha ferrea da
Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal. em virtude do decerto n. 6567,
de 13 de junho de 1934, fica incorporado o seguinte:
a) - abatimento de 75 % sobre o preço das passagens singela, nos
passes para empregados das Estradas de Ferro em trafego mutuo.
b) - em todas as estações da estrada emitir-se-ão os bilhestes
de assinatura de que trata o artigo 11 do decreto n. 2312, de 11 de
nobvembro de 1912, observando-se as reduções no mesmo previstas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de fevereiro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.