DECRETO N. 6.972, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935

Extingue a Commissão de Pão Mixto, instituida pelo decreto n. 5.870, de 12 de abril de 1933 e dá outras providencias.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1º - Fica extincta a Commissão de Pão Mixto, instituida pelo Decreto n. 5.870, de 12 de abril de 1933.
Art. 2º - Os serviços attribuidos á Commissão óra extincta passam a ser executados pela 5.ª. Secção Technica da Directoria de Inspecção e Fomento Agricolas, correndo, entretanto, as despesas pela respectiva dotação orçamentaria vigente.
§ unico - Os seus moveis e utensilios existentes ficam incorporados ao patrimonio da Directoria Geral. 
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de fevereiro de 1935. 
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.