
DECRETO N. 6.972, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935
Extingue a Commissão de
Pão Mixto, instituida pelo decreto n. 5.870, de 12 de abril de
1933 e dá outras providencias.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA , Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de
11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1º - Fica extincta a Commissão de Pão Mixto, instituida pelo Decreto n. 5.870, de 12 de abril de 1933.
Art. 2º - Os serviços attribuidos á Commissão óra extincta
passam a ser executados pela 5.ª. Secção Technica da Directoria de
Inspecção e Fomento Agricolas, correndo, entretanto, as despesas pela
respectiva dotação orçamentaria vigente.
§ unico - Os seus moveis e utensilios existentes ficam incorporados ao patrimonio da Directoria Geral.
Art. 3º - O presente
decreto entra em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de fevereiro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.