DECRETO N. 6.975, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935

Cria, na comarca de São João da Bôa Vista, e officio de 3.º tabellião de nótas e annexos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1º - Fica criado na cormarca de São João da Bôa Vista o officio de 3.º tabellião de nótas e annexos
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 19 de fevereiro de 1935. 
Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça.