
DECRETO N. 6.975, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935
Cria, na comarca de São
João da Bôa Vista, e officio de 3.º tabellião
de nótas e annexos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica criado na
cormarca de São João da Bôa Vista o officio de
3.º tabellião de nótas e annexos
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 19 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.