DECRETO N. 6.977, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935
Approva
o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e
o senhor Gabriel Teixeira de Paula, para a locação do
predio n. 44-A, da rua Visconde de Rio Branco, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da
Segurança Publica e o senhor Gabriel Teixeira de Paula, para
locação, pelo prazo de quatro annos, do predio destinado
á Superintendencia de Ordem Politica e Social, pelo aluguel
mensal de sete contos, duzentos e cincoenta mil réis (rs,
7:250$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Segurança Publica, aos 22 de fevereiro de 1935.
Basileu Garcia, Diretor Geral.