DECRETO N. 6.977, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o senhor Gabriel Teixeira de Paula, para a locação do predio n. 44-A, da rua Visconde de Rio Branco, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o senhor Gabriel Teixeira de Paula, para locação, pelo prazo de quatro annos, do predio destinado á Superintendencia de Ordem Politica e Social, pelo aluguel mensal de sete contos, duzentos e cincoenta mil réis (rs, 7:250$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Segurança Publica, aos 22 de fevereiro de 1935.

Basileu Garcia, Diretor Geral.