DECRETO N. 6.978, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1933 das estradas de ferro: Campo Limpo a Bandeirantes - Caetetuba a Piracaia
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892,
regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929,
de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo
unico - Fica aprovado nas fôlhas que com este baixam, assinadas pelo
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas o
resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao
ano de 1933 das estradas de ferro de Campo Limpo a Banddeirantes e de
Caetetuba a Piracaia, pertencentes à São Paulo Railway Company Limited.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na
Secretaria de Estado dos Négocios da Viação e
Obras Públicas, aos 22 de fevereiro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.
DECRETO N. 6.978, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 das entradas de ferro: - Campo Limpo a Bandeirante - Caetetuba a Piracaia.
(Rectifição)
Onde se lê - "Tomada de contas relativa ao anno de 1933 - I -
Conta de Construcção - F - Importancia liquida apurada 29:856$587" -
Leia-se" Tomada de con tas relativa ao anno de 1933 - I - Conta de
Construcção - F. Importancia liquida apurada 29:856$585".