
DECRETO N. 6.979, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1933 da Via ferrêa pertencente á Companhia Estrada de Ferro
Itatibense.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 20, de
13 de junho de 1932, regulamentada pelos decretos ns. 1.759 de 4 de agosto de
1909; 2.929 de 28 de maio de 1913 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com esta baixam, assignadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, o resultado
da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao anno de 1933, da
via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos
22 de fevereiro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
DECRETO N. 6.979, DE 22 FEVEREIRO DE 1935
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1983 da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
(Rectificação)
Onde se lê: - «Tomada de contas relativa ao anno de 1933 - .I - Conta
de Construcsão - C - Mercadorias 164:972$300 - Rendas diversas -
19:430$400" -
"Leia-se
Tomada de contas relativa ao anno de 1933 - I - Conta de Construcção - C
- Mercadorias 164:792$300 - Rendas diversas - 19:450$440".