DECRETO N. 6.980, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935

Rectifica o decreto n. 6.627 de 28 de agosto de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930; e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e Interior da Fazenda e do Thesouro,
Decreta:

Art. 1.º
- O artigo unico do decreto n. 6.627 de 28 de agosto de 1934, será observado com a seguinte redicção:
"Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na forma da lei, o terreno figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com a área de 23.769  ms.² (vinte e trez mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados), situado no kilometro 20 da linha adductora do Rio Clara, Districto de Itaquera, Municipio e Comarca da Capital, que consta pertencer a Joaquim Antonio dos Santos e necessario á instalação de um posto de fiscalização e conserva da adductora do Rio Claro."
Art 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de fevereiro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.