DECRETO N. 6.984, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935

Dispõe sobre o cartorio de paz e registro civil de Santo Amaro.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novrmbro de 1930,
Considerando que, por decreto desta mesma data, fica extincto o municipio de Santo Amaro, cujo territorio passará a ser parte do municipio da Capital;
Considerando que a tendencia uniforme da legislação se firmou no sentido de exercerem os escrivães de paz funcções de tabellião, nos districtos em municipio que não fosse a séde da comarca;
Considerando, porém, que, como excepção áquella tendencia uniforme, já eram deferidas attribuições de tabellião aos escrivães de paz dos districtos de Cantareira, Itaquéra, Lageado, Nossa Senhora do Ó; Osasco e São Miguel (decretos ns. 5.121 - de 21 de julho de 1931, artigo 3.º e n. 5.204 - de 22 de setembro de 1931, artigo 1.º, letra a);
Considerando que, embora passe a encorporar-se ao municipio da Capital, fica a séde do districto de paz de Santo Amaro afastada da séde atual do municipio e da comarca;
Considerando que a annexação do municipio de Santo Amaro ao da Capital obedeceu, exclusivamente, a um plano geral de urbanismo da cidade de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º
- Continuará a exercer, nas condições actuaes, as funcções de tabellião de notas o escrivão de paz do districto de Santo Amaro - comarca da Capital.
Artigo 2.º - Entrará o presente decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 22 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.