DECRETO N. 6.984, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935
Dispõe sobre o cartorio de paz e registro civil de Santo Amaro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novrmbro
de 1930,
Considerando que, por decreto desta mesma data, fica extincto o
municipio de Santo Amaro, cujo territorio passará a ser parte do
municipio da Capital;
Considerando que a tendencia uniforme da legislação se
firmou no sentido de exercerem os escrivães de paz
funcções de tabellião, nos districtos em municipio
que não fosse a séde da comarca;
Considerando, porém, que, como excepção
áquella tendencia uniforme, já eram deferidas
attribuições de tabellião aos escrivães de
paz dos districtos de Cantareira, Itaquéra, Lageado, Nossa
Senhora do Ó; Osasco e São Miguel (decretos ns. 5.121 -
de 21 de julho de 1931, artigo 3.º e n. 5.204 - de 22 de setembro
de 1931, artigo 1.º, letra a);
Considerando que, embora passe a encorporar-se ao municipio da Capital,
fica a séde do districto de paz de Santo Amaro afastada da
séde atual do municipio e da comarca;
Considerando que a annexação do municipio de Santo Amaro
ao da Capital obedeceu, exclusivamente, a um plano geral de urbanismo
da cidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º -
Continuará a exercer, nas condições actuaes, as
funcções de tabellião de notas o escrivão
de paz do districto de Santo Amaro - comarca da Capital.
Artigo 2.º -
Entrará o presente decreto em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 22 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.