
DECRETO N. 6.985, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1935
Modifica as dimensões internas das caixas de prensas de enfardar algodão, estabelecidas pelo art. 32, do Regulamento baixado com o Decreto n. 6.301, de 22 de fevereiro de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando ser, de absoluta necessidade uniformizar o enfardamento do
algodão em rama produzido nas machinas de beneficiamento deste Estado;
considerando que a adopção dessa medida, além de outras vantagens,
facilitará a reprensagem e concorrerá para a reducção do custo dos
transportes,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas para as prensas das
installações de beneficiamento de algodão em rama, as seguintes
dimensões internas: comprimento maximo 1m,10 e minimo 1m,00; largura
maxima, 0m,50 e minima 0m,40.
§ 1º - Pelo prazo de um anno, a contar da data da
publicação deste Decreto, será tolerada a largura
maxima de 0m,55.
§ 2º - Os fardos produzidos nessas installações terão o peso minimo de 150 kilos e o maximo de 200.
Artigo 2º - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 23 de fevereiro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral.