DECRETO N. 6.985, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1935

Modifica as dimensões internas das caixas de prensas de enfardar algodão, estabelecidas pelo art. 32, do Regulamento baixado com o Decreto n. 6.301, de 22 de fevereiro de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando ser, de absoluta necessidade uniformizar o enfardamento do algodão em rama produzido nas machinas de beneficiamento deste Estado; considerando que a adopção dessa medida, além de outras vantagens, facilitará a reprensagem e concorrerá para a reducção do custo dos transportes,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas para as prensas das installações de beneficiamento de algodão em rama, as seguintes dimensões internas: comprimento maximo 1m,10 e minimo 1m,00; largura maxima, 0m,50 e minima 0m,40.
§ 1º - Pelo prazo de um anno, a contar da data da publicação deste Decreto, será tolerada a largura maxima de 0m,55.
§ 2º - Os fardos produzidos nessas installações terão o peso minimo de 150 kilos e o maximo de 200.
Artigo 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Adalberto Bueno Netto. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 23 de fevereiro de 1935.
José de Paiva Castro,  Director Geral.