DECRETO N. 6.987, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1935
Crea o oficio de corretor de navios na cidade de Santos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, do decreto Federal n.19.398, de novembro de 1920,
Decreta:
Art. 1.º
- O cargo de corretor de navios, creado poe este decreto na cidade de
Santos, constitue officio publicado, e ao chefe do Executivo Estadual
compete o seu provimento, em decreto expedido pelo Secretario do Estado
dos Negocios da Fazenda e do Thesouro.
Art. 2.º
- O numero de corretores será de sessenta e fixada em dez contos
de réis (10:000$000) a fiança de cada um, que
poderá ser prestada em moeda corrente em immoveis situados em
qualquer ponto do Estado em apolices da divida publica federal ou
estadual.
Art. 3.º
- O decreto que disciplinar a inventidora e o exercicio do cargo de
corretor de navios, bem como as respectivas operações,
poderá impôr penas de suspensão até seis
mezes e de multa até metade da fiança.
Art. 4.º -
Entrará o presente em vigor na luta de sua
publicação, revogando-se o decreto n. 6.697, de 21 de
setembro de 1934, e quasquer outras disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomira Silveira
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em 25 de fevereiro de 1935.
Director da Justiça.