DECRETO N. 6.987, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1935

Crea o oficio de corretor de navios na cidade de Santos. 

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, do decreto Federal n.19.398, de novembro de 1920,
Decreta:

Art. 1.º
- O cargo de corretor de navios, creado poe este decreto na cidade de Santos, constitue officio publicado, e ao chefe do Executivo Estadual compete o seu provimento, em decreto expedido pelo Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro.

Art. 2.º - O numero de corretores será de sessenta e fixada em dez contos de réis (10:000$000) a fiança de cada um, que poderá ser prestada em moeda corrente em immoveis situados em qualquer ponto do Estado em apolices da divida publica federal ou estadual.
Art. 3.º - O decreto que disciplinar a inventidora e o exercicio do cargo de corretor de navios, bem como as respectivas operações, poderá impôr penas de suspensão até seis mezes e de multa até metade da fiança.
Art. 4.º -  Entrará o presente em vigor na luta de sua publicação, revogando-se o decreto n. 6.697, de 21 de setembro de 1934, e quasquer outras disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de  fevereiro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Valdomira Silveira 
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em 25 de fevereiro de 1935.

Director da Justiça.