DECRETO N. 6.989, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1935

Auctoriza a Fazenda do Estado a adquirir parte, e acceitar doação de outra parte de immovel situado em Espirito Santo do Pinhal, destinado a uma escola profissional regional, agricola-industrial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:  

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado auctorizada a adquirir, pelo preço de Rs. 60:000$000 (sessenta conto de réis), parte ideal do immovel agricola denominado "Santo Antonio", situado no Municipio e Comarca de Espirito Santo do Pinhal, pertencente a Domingos Moreira de Souza e sua mulher, comprehendendo cincoenta (50) alqueires de terras, mais ou menos, em pastos, capoeiras, cultivados, trinta e dois mil (32.000) pés de café, entre nóvos, formados e velhos, e demais bemfeitorias, confrontando com terras de Joaquim Vergueiro, Cirino Pio Ribeiro, herdeiros de Aureliano Ramos, Antonio de Araujo Novaes Junior e João Bassi, immovel esse destinado á installação de uma escola profissional regional-agricola-lndustrial.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado auctorizada a acceitar, em doação, na mesma escriptura, o restante do immovel a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Pinhal, passando assim todo o immovel a pertencer ao Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da auctorização deste decreto, correrão pela verba consignada no orçamento vigente para desenvolvimento do ensino profissional.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Marcio P.Munhoz
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 26 de fevereiro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.