DECRETO N. 6.991, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935

Considera de utilidade poblica a Cruzada Pró-Infancia, desta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
considerando os reaes serviços que a Cruzada Pró Infancia vem prestando à sociedade, na realização dos nobres objectivos que constituem o seu programma de instituição inteiramente dedicada a obras de philontropia;
Decreta:

Artigo 1º - Fica considerada de utilidade publica a Cruzada Pró-Infancia, desta Capital.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhoz.

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 28 de fevereiro de 1935.
Cassiano Ricardo, Director do Expediente.