DECRETO N. 6.992, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935

Extende ao escrivão de paz de Ibirapuera as disposições do decreto n. 6.984, de 22 de fevereiro de 1935.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. 
Considerando que, por motivos de um plano geral de urbanismo da cidade de São Paulo, foi annexado, pelo decreto n. 6.983, de 23 do corrente, o município de Santo Amaro ao da Capital; considerando que, por esse motivo, deixou de ser o districto de paz de Santo Amaro o da séde de um municipio que não era a sede da comarca, nem fica situado na zona urbana desta; considerando que, em attenção á distancia em que fica da séde da comarca tal districto, continua o respectivo escrivão a desempenhar funcções de tabellião;
Considerando que ao districto Ibirapuéra, que tambem se achava situado no extincto municipio de Santo Amaro, se devem applicar as disposições do decreto n. 6.984, de 22 do corrente, 
Decreta: 

Art. 1. - Continua a exercer, nas condições actuaes as funcções de tabellião de notas o escrivão de paz do districto de Ibirapuéra - comarca da Capital.
Art. 2
- Entrará, o presente decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. 
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 27 de fevereiro de 1935. 
Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça.