
DECRETO N. 6.992, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935
Extende ao escrivão de paz de Ibirapuera as disposições do decreto n. 6.984, de 22 de fevereiro de 1935.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930.
Considerando que, por motivos de um plano geral de urbanismo da cidade
de São Paulo, foi annexado, pelo decreto n. 6.983, de 23 do corrente, o
município de Santo Amaro ao da Capital; considerando que, por esse
motivo, deixou de ser o districto de paz de Santo Amaro o da séde de um
municipio que não era a sede da comarca, nem fica situado na zona
urbana desta; considerando que, em attenção á distancia em que fica da
séde da comarca tal districto, continua o respectivo escrivão a
desempenhar funcções de tabellião;
Considerando que ao districto Ibirapuéra, que tambem se achava situado
no extincto municipio de Santo Amaro, se devem applicar as disposições
do decreto n. 6.984, de 22 do corrente,
Decreta:
Art. 1. - Continua a exercer, nas condições actuaes as funcções
de tabellião de notas o escrivão de paz do districto de Ibirapuéra -
comarca da Capital.
Art. 2 - Entrará, o
presente decreto em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 27 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.