
DECRETO N. 6.993, DE 1.º DE MARÇO DE 1935
Declara de utilidade publica terreno necessario para ampliação das installações do Sanatorio "Padre Bento", da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attnbuições que lhe confere o decreto federal n.
19 398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Artigo 1º - Fica declarado do utilidade publica, para ser
desapropriado, na forma da lei, e por ser necessario para ampliação das
installações do Sanatorio "Padre Bento", de accordo com proposta da
Inspectoria de Prophylaxia da Lepra, o terreno com a área approximada
de quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete
(436.627) metros quadrados, e suas benfeitorias, conhecido por Chacara
das Jaboticabeiras, no logar denominado Tipojuca, na Estação de
Gopou'va, municipio de Guarulhos, comarca da Capital, conforme planta
que com este baixa, levantada pela Secretaria da Viação e Obras
Publicas.
Paragrapho unico - As despesas decorrentes da presente
desapropriação correrão por conta do emprestimo a que se refere o
artigo 46, da lei n. 2.169, de 27 de dezembro de 1926.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz;
Francisco Machado do Campos.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, a 1.º de março de 1935.
O Director Geral, Augusto Meirelles Reis Filho