DECRETO N. 6.993, DE 1.º DE MARÇO DE 1935

Declara de utilidade publica terreno necessario para ampliação das installações do Sanatorio "Padre Bento", da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attnbuições que lhe confere o decreto federal n. 19 398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :

Artigo 1º - Fica declarado do utilidade publica, para ser desapropriado, na forma da lei, e por ser necessario para ampliação das installações do Sanatorio "Padre Bento", de accordo com proposta da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra, o terreno com a área approximada de quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete (436.627) metros quadrados, e suas benfeitorias, conhecido por Chacara das Jaboticabeiras, no logar denominado Tipojuca, na Estação de Gopou'va, municipio de Guarulhos, comarca da Capital, conforme planta que com este baixa, levantada pela Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta do emprestimo a que se refere o artigo 46, da lei n. 2.169, de 27 de dezembro de 1926. 
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz;
Francisco Machado do Campos. 

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, a 1.º de março de 1935. 
O Director Geral, Augusto Meirelles Reis Filho