
DECRETO N. 6.996,DE 4 DE MARÇO DE 1935
Autoriza a venda, em concorrencia publica, de proprio estadual.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei, nos termos do
art. 17, n. 4, da Constituição Federal e em virtude do parecer n. 6,
emittido em sessão de 3 de janeiro deste anno, pelo Conselho Consultivo
do Estado, tendo em vista o que consta do processo n. 2847, de 1935, da
Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda e do
Thesouro a vender, em concorrencia publica, de accôrdo com o parecer
acima citado do Conselho Consultivo, o proprio estadual sito no bairro
da Fazenda Velha, municipio de Villa Americana, onde funccionou a
Escola da Barroca, por não mais apresentar utilidade para o serviço
publico.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 4 de março de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.