DECRETO N. 6.998, DE 7 DE MARÇO DE 1935
Crea o districto de paz de Ibitirama, no municipio e comarca de Jaboticabal.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando a necessidade de resolver, em caracter definitivo, e de
accordo com os interesses da respectiva população, a antiga pendencia
relativa ao contestado de Ibitirama;
Decreta:
Artigo 1º - Fica creado o districto de paz de Ibitirama, no
municipio e comarca de Jaboticabal, com as seguintes divisas: começam
no ponto em que a antiga estrada do Taboado corta o espigão divisor das
aguas do rio Turvo com as do corrego da Estiva, nas divisas com o
municipio de Monte Alto, seguem por essas divisas até o corrego do
Tijuco, e por este abaixo até a barra de corrego que vem da fazenda do
dr. Augusto Accioly e por este acima até a sua cabecereira mais
oriental, atravessam o espigão e alcançam a vertente mais proxima do
corrego que serve de divisa entre as fazendas de Luiz Alves Thomaz e
Luiz Vedotto, por este corrego abaixo até a sua barra no corrego da
Grama, e por este ainda até encontrar a antiga estrada de boiadas, que
acompanham até o corrego da Estiva, seguem por este acima até a barra
do corrego da Fazenda São Bento, e por este acima até a sua cabeceira e
dahi rumo leste-oeste, até encontrar o leito da estrada de ferro da
Companhia Paulista, e seguem pelo eixo dessa linha até a antiga estrada
do Taboado, onde tiveram começo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 7 de março de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.