
DECRETO N. 6.999, DE 9 DE MARÇO DE 1935
Cria um Gymnasio official em Amparo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuições que lhe confere o decreto federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a necessidade de diffundir o ensino secundario no interior do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Fica criado um Gymnasio Official em Amparo.
§ 1º - Deverá ser feita ao Governo do Estado, sob a
responsabilidade da respectiva Prefeitura Municipal, doação do predio,
installações e do material didactico, em accordo com o art. 2.º, .§
4.º, alinea 1, do decreto federal n.º 21.241, de 4 de abril de
1932.
§ 2º - Essa Prefeitura ficará ainda responsavel pelas despesas
com o funccionamento do Gymnasio, inclusive pagamento de pessoal, até
31 de dezembro do corrente anno.
Art. 2º - O quadro do pessoal docente e administrativo, assim
como os respectivos vencimentos serão os estabelecidos pelo decreto
6.601, de 11 de agosto de 1934, applicando-se ao estabelecimento ora
criado as demais disposições constantes do referido decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio P. Munhoz.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, São Paulo, 9 de
março de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.