DECRETO N. 6.999, DE 9 DE MARÇO DE 1935

Cria um Gymnasio official em Amparo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando da atribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a necessidade de diffundir o ensino secundario no interior do Estado,
Decreta:

Art. 1º - Fica criado um Gymnasio Official em Amparo. 
§ 1º - Deverá ser feita ao Governo do Estado, sob a responsabilidade da respectiva Prefeitura Municipal, doação do predio, installações e do material didactico, em accordo com o art. 2.º, .§ 4.º, alinea 1, do decreto federal n.º 21.241, de 4 de abril de 1932. 
§ 2º - Essa Prefeitura ficará ainda responsavel pelas despesas com o funccionamento do Gymnasio, inclusive pagamento de pessoal, até 31 de dezembro do corrente anno. 
Art. 2º - O quadro do pessoal docente e administrativo, assim como os respectivos vencimentos serão os estabelecidos pelo decreto 6.601, de 11 de agosto de 1934, applicando-se ao estabelecimento ora criado as demais disposições constantes do referido decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio P. Munhoz. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, São Paulo, 9 de março de 1935. 
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.