
DECRETO N. 7.001, DE 9 DE MARÇO DE 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de
novembro de
1930,
considerando que é de equidade
extender as vantagens do Decreto
Federal
n. 20.768, de 10 de dezembro de 1931, ás praças de pret
reformadas pelo
Commando da Força Publica;
considerando que, entretanto, para as
referidas praças de pret,
dado o
custo da vida no meio em que se acham o maximo das
accumulações deve
ser differente daquelle que se estabeleceu no decreto acima referido,
Decreta:
Art. 1.º - Ao artigo 12
do decreto n. 6.875, de 19 de dezembro
de 1934, accrescente-se o seguinte:
§
2.º - Exceptuam-se,
tambem, as
praças de pret reformadas, quando a accumulação do
saldo com os
vencimentos do novo cargo não exceda de tresentos mil
réis (300$000)
mensaes.
Art. 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Basileu Garcia, Director Geral.