DECRETO N. 7.001, DE 9 DE MARÇO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que é de equidade extender as vantagens do Decreto Federal n. 20.768, de 10 de dezembro de 1931, ás praças de pret reformadas pelo Commando da Força Publica;
considerando que, entretanto, para as referidas praças de pret, dado o custo da vida no meio em que se acham o maximo das accumulações deve ser differente daquelle que se estabeleceu no decreto acima referido,
Decreta: 

Art. 1.º - Ao artigo 12 do decreto n. 6.875, de 19 de dezembro de 1934, accrescente-se o seguinte: 
§ 2.º - Exceptuam-se, tambem, as praças de pret reformadas, quando a accumulação do saldo com os vencimentos do novo cargo não exceda de tresentos mil réis (300$000) mensaes. 
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva. 

Basileu Garcia,  Director Geral.