DECRETO N. 7.002 DE 9 DE MARÇO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de Guariba, para a locação do prédio occupado pela Delegacia de Policia daquella localidade, sito a rua Ruy Barbosa n. 5-A.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de Guariba, para a locação pelo prazo de dois annos (2), a partir de 1.0 de janeiro do corrente anno, do predio occupado pela Delegacia de Policia daquellla localidade sito à rua Ruy Barbosa n. 5-A, pelo aluguel mensal de sessenta e quatro mil réis  (Rs . 64$000), pagos por trimestres vencidos e por intermédio da Collectoria Estadual local.
Art. 2.° -
Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 9 de março de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.