DECRETO N. 7.002 DE 9
DE MARÇO DE 1935
Approva o contracto
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Prefeitura Municipal
de Guariba, para a locação do prédio occupado pela
Delegacia
de Policia daquella localidade, sito a rua Ruy Barbosa n. 5-A.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art.
1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria de Segurança Pública e a Prefeitura Municipal
de Guariba, para a
locação pelo
prazo de dois annos (2), a partir de 1.0 de janeiro do corrente anno,
do predio occupado pela Delegacia de Policia daquellla localidade sito
à rua Ruy Barbosa n. 5-A, pelo aluguel mensal de sessenta e
quatro mil réis (Rs . 64$000), pagos por trimestres vencidos e por
intermédio da Collectoria Estadual local.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de
março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria da Segurança Pública, aos 9 de março de
1935.
Basileu Garcia, Director Geral.