DECRETO N. 7003, DE 9 DE MARÇO DE 1935

Approva a rescisão do contracto celebrado entre a extincta Repartição Central de Polícia e Julio Manoel Dias, para a locação do predio occupado pelo posto de fiscalização de entradas de rodagem. em São Miguel, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,  Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.° -
Apprva a rescisão de contracto celebrado entre a extincta Repartição Central de Policia e Julio Manoel Dias, para a locação do
prédio occupado pelo posto de fiscalização de estradas de rodagem, em São Miguel, nesta Capital. approvado pelo Decreto n. 6.185, de 29 de novembro de 1933.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfeider Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 9 de março de 1935.
Basileu Garcia, Diretor Geral.