DECRETO N. 7003, DE 9 DE MARÇO DE 1935
Approva
a rescisão do contracto celebrado entre a extincta
Repartição Central de Polícia e Julio Manoel Dias,
para a locação do predio occupado pelo posto de
fiscalização de entradas de rodagem. em São
Miguel, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Apprva a
rescisão de contracto celebrado entre a extincta
Repartição Central de Policia e Julio Manoel Dias, para a
locação do
prédio occupado pelo posto de fiscalização de
estradas de rodagem, em São Miguel, nesta Capital. approvado
pelo Decreto n. 6.185, de 29 de novembro de 1933.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfeider Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 9 de março de 1935.
Basileu Garcia, Diretor Geral.