DECRETO N. 7.004, DE 11 DE MARÇO DE 1935

Approva os projectos de modificação da linha entre os Kms. 13 e 15,300 e de um desvio entre os Kms. 1 e 2 da Estrada de Ferro Peru's-Pirapora, S/A

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Peru'sPirapora, S/A.,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viaçao, depois de rubricados pelo respectivo Director, projectos, inclusive orçamentos de 238:001$000 e 19:806$500 relativos respectivamente, á modificação da linha entre os kilometros 13 e 15,300 e á construcção de um desvio entre os kilometros 1 e 2 da Estrada de Ferro Peru's-Pirapora, S/A.
Artigo 2.º - As despesas realizadas com as referidas obras correrão por conta de terceiros.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.