
DECRETO N. 7.004, DE 11 DE MARÇO DE 1935
Approva os projectos de
modificação da linha entre os Kms. 13 e 15,300 e de um
desvio entre os Kms. 1 e 2 da Estrada de Ferro Peru's-Pirapora, S/A
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Peru'sPirapora, S/A.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viaçao, depois
de rubricados pelo respectivo Director, projectos, inclusive
orçamentos de 238:001$000 e 19:806$500 relativos
respectivamente, á modificação da linha entre os
kilometros 13 e 15,300 e á construcção de um
desvio entre os kilometros 1 e 2 da Estrada de Ferro Peru's-Pirapora,
S/A.
Artigo 2.º - As despesas realizadas com as referidas obras correrão por conta de terceiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.