
DECRETO N. 7.006, DE 13 DE MARCO DE 1935
Fixa em 3$500 por sacca de
café a taxa de 1$000 ouro, criada pelo art. 3.º, da Lei n.
2004, de 19 de dezembro de 1924.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º- A taxa de um
mil réis (rs. 1$000) ouro criada pelo artigo 3.º, da Lei n.
2004, de 19 de dezembro de 1924, continua a ser cobrada á
razão de tres mil e qui- nhentos réis (rs. 3$500) por
sacca, de café que transitar pelo territorio do Estado.
Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouya aos 12 de março de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.