DECRETO N. 7.006, DE 13 DE MARCO DE 1935

Fixa em 3$500 por sacca de café a taxa de 1$000 ouro, criada pelo art. 3.º, da Lei n. 2004, de 19 de dezembro de 1924.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe confere a Lei, 
Decreta:

Art. 1.º- A taxa de um mil réis (rs. 1$000) ouro criada pelo artigo 3.º, da Lei n. 2004, de 19 de dezembro de 1924, continua a ser cobrada á razão de tres mil e qui- nhentos réis (rs. 3$500) por sacca, de café que transitar pelo territorio do Estado.
Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouya aos 12 de março de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.