DECRETO N. 7.008, DE 12 DE MARÇO DE 1935
Declara de utilidade
publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, tres terrenos
necessarios aos serviços de construcção da Linha
de Mayrink e Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, e dá outras
providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e de accordo com o
disposto no n. IV, do artigo 17, da Constituição Federal
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pelo Estado, os terrenos abaixo discriminados,
inclusivé benfeitorias que porventura nelles existam e figurados
nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Senhor Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
pertencentes, segundo consta a João Rodrigues e Perfecto de
Castro (co-proprietarios): Ayres Mendes e Antonio Soares
respectivamente, e situados no logar denominado "Samaritá".
Município e Fregueria de São Vicente, Comarca de Santos,
deste Estado, terrenos esses necessarios aos serviços de
construcção da Linha de Mayrink a Santos da Estrada de
Ferro Sorocabana:
Artigo 2.º - As desapropriações serão
realizadas a medida que as obras, para que se destinam, sejar
executadas os (Unico do artigo 649 do Codigo do Processo Civil e
Commercial do Estado de São Paulo).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras,aos 12 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.