DECRETO N. 7.008, DE 12 DE MARÇO DE 1935
 

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, tres terrenos necessarios aos serviços de construcção da Linha de Mayrink e Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e de accordo com o disposto no n. IV, do artigo 17, da Constituição Federal
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, os terrenos abaixo discriminados, inclusivé benfeitorias que porventura nelles existam e figurados nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Senhor Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, pertencentes, segundo consta a João Rodrigues e Perfecto de Castro (co-proprietarios): Ayres Mendes e Antonio Soares respectivamente, e situados no logar denominado "Samaritá". Município e Fregueria de São Vicente, Comarca de Santos, deste Estado, terrenos esses necessarios aos serviços de construcção da Linha de Mayrink a Santos da Estrada de Ferro Sorocabana:
 

Artigo 2.º
- As desapropriações serão realizadas a medida que as obras, para que se destinam, sejar executadas os (Unico do artigo 649 do Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado de São Paulo).

Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras,aos 12 de março de 1935.

Mario da Veiga,  Servindo de Diretor Geral.