DECRETO N. 7.009, DE 12 DE MARÇO DE 1935
Crea, no municipio e comarca de Olympio, o distrito de paz de Orindiuva.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo , usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 19.930.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado, no municipio e comarca de Olympia, o distrito de pz de Orindiuva, cujas divisas serão as seguintes:
"Começam no rio
Grande, onde faz barra o corrego da Mandioca, sobem por este,
até a sua cabeceira mais alta, tranpõem o espigão
fronteiro em demanda da nascente mais proxima do corrego
Viradouro,descem por este até a sua barra no rio Turvo e por
este acima até a foz do corrego Guarda-Mór, pelo qual
sobem até a sua mais alta cabeceira, indo depois á
procura da nascente mais proxima do corrego do Porto Velho e por este
abaixo ate a sua barra no rio Grande, pelo qual descem até o
ponto em que tiveram começo estas divisas."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Vadomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 12 de março de 1935.
Arthur m. Teixeira, Director da Justiça.