DECRETO N. 7.009, DE 12 DE MARÇO DE  1935

Crea, no municipio e comarca de Olympio, o distrito de paz de Orindiuva.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 19.930.
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica creado, no municipio e comarca de Olympia, o distrito de pz de Orindiuva, cujas divisas serão as seguintes:

"Começam no rio Grande, onde faz barra o corrego da Mandioca, sobem por este, até a sua cabeceira mais alta, tranpõem o espigão fronteiro em demanda da nascente mais proxima do corrego Viradouro,descem por este até a sua barra no rio Turvo e por este acima até a foz do corrego Guarda-Mór, pelo qual sobem até a sua mais alta cabeceira, indo depois á procura da nascente mais proxima do corrego do Porto Velho e por este abaixo ate a sua barra no rio Grande, pelo qual descem até o ponto em que tiveram começo estas divisas."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Vadomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 12 de março de 1935.

Arthur m. Teixeira,  Director da Justiça.