DECRETO N. 7.011, DE 15 DE MARÇO DE 1935
Faz transferencia de districtos policiaes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. ..... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando que o decreto n. 6.997,
de 7, e publicado em 8 do corrente, elevou á cathegoria de
municipio o districto de paz de Pirangy, do municipio de Jaboticabal;
considerando que os districtos de paz
de Villa Novaes, Villa Albuquerque e Lilla Paraizo, que tambem
são districtos policiaes, foram transferidos, o primeiro para o
municipio de Catanduva e os dois ultimos para o de Piragy,
Decreta:
Art. 1.º -
Ficam transferidos do municipio de Jaboticabal para o de Pirangy os
districtos policiaes de Villa Albuquerque e Villa Paraizo e para o de
Catanduva o districto policial de Villa Novaes.
Art. 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 15 de março de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.