DECRETO N. 7.011, DE 15 DE MARÇO DE 1935

Faz transferencia de districtos policiaes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. ..... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando que o decreto n. 6.997, de 7, e publicado em 8 do corrente, elevou á cathegoria de municipio o districto de paz de Pirangy, do municipio de Jaboticabal;
considerando que os districtos de paz de Villa Novaes, Villa Albuquerque e Lilla Paraizo, que tambem são districtos policiaes, foram transferidos, o primeiro para o municipio de Catanduva e os dois ultimos para o de Piragy,
Decreta:

Art. 1.º -
Ficam transferidos do municipio de Jaboticabal para o de Pirangy os districtos policiaes de Villa Albuquerque e Villa Paraizo e para o de Catanduva o districto policial de Villa Novaes.

Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,  em 15 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 15 de março de 1935.

Basileu Garcia, Director Geral.