DECRETO N. 7.012, DE 15 DE MARÇO DE 1935
Reorganiza as divisas do districto policial de Monte Bello
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o decreto n.º
6.897, de 31 de dezembro do anno proximo passado e publicado em 5 de
janeiro do corrente anno, criou no municipio de Rio Preto o districto
policial de Villa Mendonça desmembrado do de Monte Bello,
ficando este com suas divisas desorganizadas,
Decreta:
Art. 1.º
- Ficam reorganizadas as divisas do districto policial de Monte Bello,
do municipio de Rio Preto, que, a partir da data da
publicação do presente decreto, são os seguintes:
Começam na margem esquerda do
Ribeirão do Borá em frente ao ponto em que neste se
lança o Ribeirão Borboleta; dahi continuam pelo
espigão que deixa, á direita, as aguas do Ribeirão
Borá e Corrego da Cachoeira, e, á esquerda, as aguas do
Ribeirão Borá, até a cabeceira principal do
Corrego Itã; dahi, descem por este e pelo Corrego da Cachoera
até sua barra no Ribeirão Cubatão ou Barra Mansa
(divisas com municipio de Potyrendaba); em seguida descem pelo
Ribeirão Borá (divisas com o municipio de Novo
Horizonte); em seguida sobem pelo Ribeirão Borá, pelo
Corrego Grande e pelo Corrego do Garcia até uma baixada que vae
a estrada de automoveis Catanduva-Salto do Avanhanduva; seguem, depois,
á esquerda, pela dita estrada até o perimetro das
fazendas Corrego Grande e Fartura (divisas com o districto de Villa
Mendonça) e, a direita, por esse perimetro e o das fazendas
Corrego Grande e Borá ou Borboleta, até o Ribeirão
Borá, e, finalmente, por este Ribeirrão acima, até
o ponto onde tiverem começo em frente a barra do Ribeirão
Borboleta (divisa com o districto de Nova Itapyrema).
Art. 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de |Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 15 de março de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.