DECRETO N. 7.014, DE 15 DE MARÇO DE 1935
Transfere
para o corrente exercicio o saldo de 42:154$664 do credito aberto pelo
Decreto n.º 6.537, de 4 de julho de 1934, destinado a occorrer
ás despesas com a criação dos nucleos de ensino
profissional e cursos de ferroviarios.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico -
Fica transferido para o corrente exercicio o saldo de quarenta e dois
contos, cento e cincoenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro
réis................. (42:154$664), verificado no credito de
cento e um contos, cento e sessenta mil réis (101:160$000)
aberto pelo Decreto n.º 6.537, de 4 de julho de 1934, destinado a
occorrer ás despesas com a criação dos nucleos de
ensino profissional e cursos de ferroviarios.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio P. Munhoz,
Francisco Machado de Campos,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 15 de março de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.