DECRETO N. 7.014, DE 15 DE MARÇO DE 1935

Transfere para o corrente exercicio o saldo de 42:154$664 do credito aberto pelo Decreto n.º 6.537, de 4 de julho de 1934, destinado a occorrer ás despesas com a criação dos nucleos de ensino profissional e cursos de ferroviarios.

O DOUTOR ARMANDO  DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo unico -
Fica transferido para o corrente exercicio o saldo de quarenta e dois contos, cento e cincoenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro réis................. (42:154$664), verificado no credito de cento e um contos, cento e sessenta mil réis (101:160$000) aberto pelo Decreto n.º 6.537, de 4 de julho de 1934, destinado a occorrer ás despesas com a criação dos nucleos de ensino profissional e cursos de ferroviarios.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Marcio P. Munhoz,
Francisco Machado de Campos,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 15 de março de 1935.

A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.