DECRETO N. 7.016, DE 15 DE MARÇO DE 1935
Cria, na Universidade de S. Paulo, a Faculdade de Medicina Veterinaria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, pelo decreto n.
6874, de 19 de dezembro de 1934, foi creada na Universidade de
São Paulo, a Faculdade de Medicina Veterinaria;
Considerando que se torna necessaria
a modificação do art. 4.º do referido decreto,
á vista doque resolveu o Conselho Nacional de
Educação;
Decreta:
Art. 1.º - Fica creada, na Universidade de São Paulo, a Faculdade de Medicina Veterinaria.
Art. 2.º -
A Faculdade de Medicina Veterinaria da Universidade de São
Paulo, terá por fim ministrar o ensino de Medicina Veterinaria,
em um curso de quatro annos, que comprehenderá as seguintes
disciplinas:
Chimica organica e biologica;
Anatomia descriptiva dos animaes domesticos;
Physiologia;
Histologia e Embriologia;
Zoologia medica e Parasitologia;
Microbiologia e Immunologia;
Zootechnia Geral, Genetica Animal e Bromatologia;
Zootechnia Especial e Exterior dos Animaes Domesticos;
Pathologia Geral;
Anatomia Pathologica;
Industria, Inspecção e Conservação dos Productos Alimenticios de origem Animal;
Hygiene e Policia Sanitaria Animal;
Therapeutica, Pharmacologia e Arte de Formular;
Doenças infectuosas e parasitarias;
Pathologia e clinica chirurgica e obstetrica;
Pathologia e clinica medicas.
Art. 3.º - As disciplinas a que se refere o artigo anterior são distribuidas pelas seguintes cadeiras:
1.ª - Chimica organica e biologica;
2.ª - Anatomia descriptiva dos animaes domesticos;
3.ª - Physiologia;
4.ª - Histologia e Embriologia;
5.ª - Zoologia medica e Parasitologia;
6.ª - Microbiologia e Immunologia;
7.ª - Zootechnia geral, genetica animal, Bromotologia;
8.ª - Zootechnia especial; Exterior dos animaes domesticos;
9.ª - Anatomia pathologica (Pathologia geral e especial);
10.ª - Industria, inspecção e conservação de productos alimenticios de ordem animal;
11.ª - Hygiene e Policia sanitaria animal;
12.ª - Therapeutica, Pharmacologia e Arte de Formular;
13.ª - Doenças infectuosas e parasitarias;
14.ª - Pathologia e clinicas chirurgica e obstetrica;
15.ª - Pathologia e clinica medicas (1.ª cadeira);
16.ª - Pathologia e clinica medicas (2.ª cadeira).
Art. 4.º - O
provimento das cadeiras será feito nos termos dos Estatutos de
Universidade de São Paulo e á medida das necessidades do
ensino, podendo ser aproveitados os professores que gosam de
vitaliciedade e pertencentes á Escola recentemente
desincorporada, para o ensino das mesmas disciplinas que ensinavam
naquella Escola.
Paragrapho unico -
Os professores da Escola desincorporada, que forem trasferidos para a
Faculdade de Medicina Veterinaria continuarão percebendo os
actuais vencimentos, caso estes sejam superiores aos da tabella annexa.
Art. 5.º - A
Faculdade terá dezesseis professores cathedraticos, dezoitos
assistentes de clinicas ou de laboratorio, um preparador e um
pharmaceutico, que serão distribuidos pelas diversas cadeiras,
de accôrdo com o que dispuzer o regulamento da Faculdade.
Art. 6.º - São Funccionarios administractivos da Faculdade:
1 Director;
1 Vice-Director;
1 Secretario;
1 Bibliothecario;
1 Caixa Almoxarife;
1 Photomicrographo;
1 Desenhista-microscopista;
2 2.s escripturarios;
3 3.s escripturarios;
1 Porteiro;
2 Continuos;
4 Bedeis;
12 Serventes.
Art. 7.º -
Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos de
accordo com o desenvolvimento da Faculdade e á medida das
consignações orçamentarias.
Art. 8.º -
Para provimento dos cargos administractivos, poderão ser
aproveitados a juizo do Governo, funccionarios da Escola de Medicina
Veterinaria.
Art. 9.º - Os vencimentos do pessoal da Faculdade de Medicina Veterinaria são os constantes da tabella annexa.
Art. 10. -
Os creditos necessarios para installação da Faculdade e
pagamento do pessoal, serão consignados no orçamento de
1935.
Art. 11. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz.
TABELLA DE VENCIMENTOS
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 15 de março de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.