DECRETO N. 7.021, DE 22 DE MARÇO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. José da Rocha Corrêa, para a locação do predio occupado pela Delegacia de Policia de Palmeiras sito á rua Chrispim de Abreu sem número

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. José Augusto da Rocha Corrêa, para a locação, pelo prazo de dois (2) annos, a partir de 15 do corrente, do predio occupado pela Delegacia de Policia do municipio de Palmeiras, sito á rua Chrispim de Abreu, sem n.°, pelo aluguel mensal de setenta e cinco mil réis (Rs. 75$000), pagos por trimestres vencidos e por intermedio da Collectoria Estadoal daquella cidade.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de março de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.