DECRETO N. 7.023, DE 22 DE MARÇO DE 1935
Cria o districto policial denominado "Colombia", no município de Barretos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve criar o
districto policial denominado "Colombia", no municipio de Barretos, com
as seguintes divisas:
"Começam
á margem esquerda do Rio Grande, na barra do Ribeirão Perdizes e seguem
por este até á barra do corrego do José Augusto: seguem por este até á
sua cebeceira mais meridional e depois pelo talvegue desta cabeceira
até alcançar o espigão que divide as aguas do Ribeirão Perdizes das do
Ribeirão Rio Velho: seguem por este espigão até frontear o talvegue do
corrego das Batatas e descem por este talvegue e depois pelo corrego
das Batatas até sua barra no Ribeirão Rio Velho; descem por este até
sua barra no Rio Pardo, descem pelo Rio Pardo até sua barra no Rio
Grande e pelo Rio Grande abaixo até á barra do Ribeirão Perdizes, onde
tiveram começo",
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica em 22 de março de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.