DECRETO N. 7.025, DE 25 DE MARÇO DE 1935

odifica as bases de tarifas da tabella 3-A, em vigor na via ferrea pertencente a companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, attendendo ao que lho representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obra-a Publicas, em virtude do deliberação do Tribunal da Tarifas em sua 30.a sessão, do 13 de março de 1935. acerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, e usando das attribuições que lhe con- fero o decreto federal n. 19.398, do 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - As bases de tarifas da tabella 8-A, constantes do decreto n. 6.658, de 14 de setembro de 1934,que approvou novas bases para vigorarem na via ferrea pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo- Goyaz ficam substituidas pelas seguintes:
De 0 a 50 Kms. - 594 rs. por ton.km.
De 51 a 100 Kms. - 742 rs. por ton.km.
De 101 Cms. em deante - 297 rs. por ton.km.
§ unico - Nessas bases já se acham incluidos os augmentos do 10 % a que allude o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927 e de 2% correspondente ao decreto federal n. 20.465, de l.o de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos

Publicada na Secretaria de Estado doa Negocios de Viação e Obras Publicas, aos 25 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.