
DECRETO N. 7.027, DE 25 DE MARÇO DE 1935
Proroga por mais 5 annos o prazo concedido pelo decreto n.º 4.744, de 30 de junho de 1930, para a conclusão da linha de Olympia á Cachoeira do Marimbondo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confére o decreto federal
n.º 19398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas acerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goyaz,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorogado por mais cinco annos a contar de 24
de março de 1935, o prazo a que se refere o decreto n.º 4.744, de 30 de
junho de 1930, para a terminação dos trabalhos de construcção do
prolongamento entre Altair e a Cachoeira do Marimbondo, da via ferrea
pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz e objecto dos
decretos ns. 1.960, de 5 de dezembro de 1910 e 2237, de 25 de maio de
1912.
Artigo 2º - Fica a mencionada Companhia obrigada a apresentar,
dentro do prazo de um anno a contar tambem de 24 de março de 1935,
novos estudos e orçamento do trecho entre Altair e a Cachoeira do
Marimbondo.
Artigo 3º - Fica a mencionada Companhia sujeita, além das penas
contractuaes, á multa de 5:000$000 por mez excedente do novo prazo ora
concedido.
Artigo 4º - As disposições acima serão
reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias da
publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.