DECRETO N. 7.027, DE 25 DE MARÇO DE 1935

Proroga por mais 5 annos o prazo concedido pelo decreto n.º 4.744, de 30 de junho de 1930, para a conclusão da linha de Olympia á Cachoeira do Marimbondo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confére o decreto federal n.º 19398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz,
Decreta:

Artigo 1º - Fica prorogado por mais cinco annos a contar de 24 de março de 1935, o prazo a que se refere o decreto n.º 4.744, de 30 de junho de 1930, para a terminação dos trabalhos de construcção do prolongamento entre Altair e a Cachoeira do Marimbondo, da via ferrea pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz e objecto dos decretos ns. 1.960, de 5 de dezembro de 1910 e 2237, de 25 de maio de 1912.
Artigo 2º - Fica a mencionada Companhia obrigada a apresentar, dentro do prazo de um anno a contar tambem de 24 de março de 1935, novos estudos e orçamento do trecho entre Altair e a Cachoeira do Marimbondo.
Artigo 3º - Fica a mencionada Companhia sujeita, além das penas contractuaes, á multa de 5:000$000 por mez excedente do novo prazo ora concedido.
Artigo 4º - As disposições acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias da publicação do presente decreto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de março de 1935. 
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.