DECRETO N. 7.028,DE 25 DE MARÇO DE 1935

Cria o municipio de Getulina, na comarca de Lins

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o municipio de Getulina, na comarca de Lins.
Art. 2.º - As suas divisas serão as seguintes: começam na confluencia do rio Tibiriçá com o rio Feio, seguem por este acima até a barra do ribeirão da Alliança, sobe por este até a sua cabeceira mais alta, transpõem o espigão divisor Tibiriçá-Feio, em demanda da cabeceira mais proxima do corrego Poney, pelo qual descem até a sua barra no rio Tibiriçá, descendo por este até o ponto em que tiveram começo.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça aos 25 de março de 1935.
Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça.