DECRETO N. 7.028,DE 25 DE MARÇO DE 1935
Cria o municipio de Getulina, na comarca de Lins
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o municipio de Getulina, na comarca de Lins.
Art. 2.º - As suas divisas serão as seguintes:
começam na confluencia do rio Tibiriçá com o rio
Feio, seguem por este acima até a barra do ribeirão da
Alliança, sobe por este até a sua cabeceira mais alta,
transpõem o espigão divisor Tibiriçá-Feio,
em demanda da cabeceira mais proxima do corrego Poney, pelo qual descem
até a sua barra no rio Tibiriçá, descendo por este
até o ponto em que tiveram começo.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça aos 25 de março de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.