DECRETO N. 7.030, DE 25 DE MARÇO DE 1935

Rectifica e modifica o decreto n.º 6.884, de 29 de dezembro de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe foram conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1º - A comarca de Piracicaba, para o effeito do Registro Geral de Hypothecas, fica dividida em duas circumscripções.
Artigo 2º - A 1.ª circumscripção comprehenderá uma parte do districto da séde da comarca e mais os districtos de Xarqueada, Villa Rezende e Ibitiruna.
Artigo 3º - A 2.ª circumscripção abrangerá a outra parte da séde da comarca e os districtos de Santa Barbara, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 4º - Competirão igualmente a ambos os serventuarios os serviços relativos ao registro de titulos, documentos e mais papeis, e, bem assim, as funcções de tabellião de protestos.
Artigo 5º - O serventuario da 1.ª circumscripção, que será o 2.º partidor da comarca, exercerá, privativamente, as funcções de escrivão do jury e das execuções criminaes.
Artigo 6º - O districto da séde da comarca será repartido pelo rio Piracicaba, a começar nas divisas com a comarca de Campinas, seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão Piracicá-mirim, sobem por este até encontrar o caminho que é prolongamento da rua Moraes Barros, seguem pelo eixo de dito caminho e de dita rua, inflectem á esquerda para a rua do Porto e seguem, depois, pela estrada do Marins a alcançar a de Ibitiruna, por esta até frontear as nascentes do ribeirão da Giboia, e por este abaixo até o rio Tieté.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 25 de março de 1935. 
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.