DECRETO N. 7.033, DE 26 DE MARÇO DE 1935

Estabelece as divisas da  Estancia Municipal de Campos de  Jordão  e dá outras   providencias.

O DOUTOR' ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19. 308 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - O districto de paz de Campos do Jordão terá as seguintes divisas:
Partindo da cabeceira mais alta do carrego da Campista, nas divisas do Estado de Minas Geraes, descem por este  até o ribeirão dos Marmellos, sóbem por este até encontrar o correrro do Taquaral, tributário meridional do Ribeirão dos Marmellos, subindo pelo dito córrego até as suas cabeceiras mais altas e, dahi, em linha recta cortando o espigão divisor das aguas do Ribeirão do Imbiry, das do rio Babu', até a cabeceira mais alta e occidental do córrego Barradas, descendo por este córrego até chegar a um ponto em que partindo em recta, com o rumo verdadeiro S. W. 36 graus que deixando a direita o referido ribeirão vae encontrar o ribeirão do paiol  Velho no ponto em que o mesmo atravessarr as antigas divisas de Santo Antonio do Pinhal com Campos do Jordão e dahi, seguem á esquerda até o alto do espigão que divide as águas do Paiol Velho das do Ribeirão dos Mellos, affluente do ribeirão do Lager do e, quebrando a esquerda, seguem por este divisor Paiol Velho — Mellos) até encontrar o divisor das águas do ribeirão Capivary (affluente do Sapucahy) das dos Piracuama (affluente do Parahyba) já. na serra da Mantiqueira, e seguem pelo cume desta serra, até encontrar a divisa do Estado de Minas Geraes, nas proximidades do Retiro Galvão, onde defleetem á esquerda e seguem pela dita fronteira de Minas Geraes, sempre
pelo perímetro da anti.,a fazenda Natal até frontear a cabeceira mais alta do córrego Campista e deixando á direita a referida fronteira de Minas Geraes, seguem em recta até a referida cabeceira, perto de partida".
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de Santo Antonio do Pinhal serão as seguintes:
"Partindo do ponto onde o rio do Lageado corta as divisas do Estado de Minas Geraes, próximo ao lugar denominado Funil, seguem por estas divisas do Estado de Minas Geraes atravessando o rio Preto e contornando as cabeceiras do ribeirão da Guarda Velha até attingir a serra, da Mantiqueira e pelo cume desta serra, passando pelo Pique Agudo e serra Preta, até a divisa do districto de paz de Campos do Jordão e, deflectindo á esquerda seguem por estas divisas até o ribeirão do Paiol Velho, encontro das divisas de Campos do Jordão e Santo Antonio do Pinhal com as novas divisas de São Bento do Sapucahy e, seguindo pelas antigas divisas Estado de Minas Geraes e, deflectindo á esquerda, seguem por estas divisas até encontrar  o ribeirão do Lageado no lugar denominado Funil, ponto de partida".
Artigo 3.º - f ica annexada ao districto da sede da comarca de São Bento do Sapucaüy a aréa territorial com as divisas seguintes:
"Partida da cabeceira mais alta do córrego da Campista, nas divisas do Estado de Minas Geraes, descem por elle até o ribeirão dos Marmellos, sobem por este até encontrar o córrego do Taquaral, tributário meridional do ribeirão dos Marmellos, subindo pelo dito córrego até as suas cabeceiras mais altas e, dahi, em linha recta cortando o espigão divisor das águas do ribeirão do Imbiry das do rio Bahu', até á cabeceira mais Occidental do rio Barradas, descendo por este córrego até chegar a um ponto em que partindo uma recta com o rumo verdadeira de 36 graus S. W. (Sudoeste) que deixando á direita o referido ribeirão do Paiol Velho no ponto em que o mesmo atravessa as antigas divisas de Santo Antonio do Pinhal e  Campos do Jordão e dahi deflectindo á direita seguem por essas antigas divisas até encontrar as divisas de Minas Geraes e pelas divisas com este Estado até encontrar o ribeirão do Bahu' e, dahi, deflectindo á direita, subindo pelo rio do Bahu' e pela divisa vigente de Campos do Jordão com São Bento do Sapucahy, até ás divitas do Estado de Minas Geraes e seguem por estas divisas até fronteiras cabeceiras mais altas do córrego da Campista e dahi a rumo direito até a dita cabeceira, ponto de partida".
Artigo 4.º - A estancia municipal de Campos do Jordão, comprehendida pelos districto de paz de Campos do Jordão e Santo Antonio do.Pinhal, terá as seguintes divisas:
"Partindo da cabeceira mais alta do córrego da Caa-v.ista, nas divisas do Estado de Minas Geaes, descem por este córrego até o ribeirão dos Marmellos e sobem por este ribeirão atê encontrar o correso Taquaral, tributário meridional do ribeirão dos Marmellos, subindo pelo dito corrego até a sua cabeceira mais alta e, dahi, em linha recta, cortando o espigão divisor das águas do ribeirão do Itabity das do rio Bahu', até encontrar a cabeceira mais alta e ocidental do correg;o Barradas, descendo por este córrego até chegar a um ponto em que partindo uma recta com o rumo verdadeiro S. W. 36 graus (Sudoeste) que, deixando o referido ribeirão vae encontrar o ribeirão do Paiol Velho no ponto era que o mesmo atravessa as antigas divisas de Santo Antonio do Pinhal com Campos do Jordão e dahi deflectindo á direita seguem por essas antigas divisas até encontrar as divisas de Minas Geraes e deflectindo á esquerda seguem pôr estas divisas até encontrar o ribeirão do Ladeado "o lugar denominado Funil e continuando ainda pelas divisas com este  Estado, atravessam o rio Preto e contornam as cabeceiras do ribeirão de, Guarda Velha até atingir, a. serra da Mantiqueira e, pelo cume desta serra, passando pelo Pico Agudo e serra Preta e pelo morro do Itapéva, já na divisa da antiga  Fazenda  Natal, seguindo e,  espigão mestre da serra da Mantiqueira até a fronteira  de Estado de Minas Geraes, nas proximidades do Retiro Galvão, onde deflectem á esquerda e seguem pela dita fronteira, sempre pelo perímetro da antiga fazenda Natal, até frontear a cabeceira mais alta do córrego da Campista e, deixando á  direita a referida fronteira de Minas Geraes, em recta, até a dita cabeceira, ponto de partida".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Valdomiro   Silveira.

Publicado  na   Secretaria   do   Estado   dos   Negócios   da Justiça, aos 26  de março de  1935.

Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça. .