DECRETO N. 7.033, DE 26 DE MARÇO DE 1935
Estabelece as divisas da Estancia Municipal de Campos de Jordão e dá outras providencias.
O DOUTOR' ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19. 308 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - O districto de paz de Campos do Jordão terá as seguintes divisas:
Partindo
da cabeceira mais alta do
carrego da Campista, nas divisas do Estado de Minas Geraes, descem por
este até o ribeirão dos Marmellos, sóbem por
este até encontrar o correrro do Taquaral, tributário
meridional do Ribeirão dos Marmellos, subindo pelo dito
córrego até as suas cabeceiras mais altas e, dahi, em
linha recta cortando o espigão divisor das aguas do
Ribeirão do Imbiry, das do rio Babu', até a cabeceira
mais alta e occidental do córrego Barradas, descendo por este
córrego até chegar a um ponto em que partindo em recta,
com o rumo verdadeiro S. W. 36 graus que deixando a direita o referido
ribeirão vae encontrar o ribeirão do paiol Velho no
ponto em que o mesmo atravessarr as antigas divisas de Santo Antonio do
Pinhal com Campos do Jordão e dahi, seguem á esquerda
até o alto do espigão que divide as águas do Paiol
Velho das do Ribeirão dos Mellos, affluente do ribeirão
do Lager do e, quebrando a esquerda, seguem por este divisor Paiol
Velho — Mellos) até encontrar o divisor das águas
do ribeirão Capivary (affluente do Sapucahy) das dos
Piracuama (affluente do Parahyba) já. na serra da
Mantiqueira, e seguem pelo cume desta serra, até encontrar a
divisa do Estado de Minas Geraes, nas proximidades do Retiro
Galvão, onde defleetem á esquerda e seguem pela dita
fronteira de Minas Geraes, sempre
pelo perímetro da anti.,a
fazenda Natal até frontear a cabeceira mais alta do
córrego Campista e deixando á direita a referida
fronteira de Minas Geraes, seguem em recta até a referida
cabeceira, perto de partida".
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de Santo Antonio do Pinhal serão as seguintes:
"Partindo do ponto onde o rio do
Lageado corta as divisas do Estado de Minas Geraes, próximo ao
lugar denominado Funil, seguem por estas divisas do Estado de Minas
Geraes atravessando o rio Preto e contornando as cabeceiras do
ribeirão da Guarda Velha até attingir a serra, da
Mantiqueira e pelo cume desta serra, passando pelo Pique Agudo e serra
Preta, até a divisa do districto de paz de Campos do
Jordão e, deflectindo á esquerda seguem por estas divisas
até o ribeirão do Paiol Velho, encontro das divisas de
Campos do Jordão e Santo Antonio do Pinhal com as novas divisas
de São Bento do Sapucahy e, seguindo pelas antigas divisas
Estado de Minas Geraes e, deflectindo á esquerda, seguem por
estas divisas até encontrar o ribeirão do Lageado
no lugar denominado Funil, ponto de partida".
Artigo 3.º
- f ica annexada ao districto da sede da comarca de
São Bento do Sapucaüy a aréa territorial com as
divisas seguintes:
"Partida da cabeceira mais alta do
córrego da Campista, nas divisas do Estado de Minas Geraes,
descem por elle até o ribeirão dos Marmellos, sobem por
este até encontrar o córrego do Taquaral,
tributário meridional do ribeirão dos Marmellos, subindo
pelo dito córrego até as suas cabeceiras mais altas e,
dahi, em linha recta cortando o espigão divisor das águas
do ribeirão do Imbiry das do rio Bahu', até á
cabeceira mais Occidental do rio Barradas, descendo por este
córrego até chegar a um ponto em que partindo uma recta
com o rumo verdadeira de 36 graus S. W. (Sudoeste) que deixando
á direita o referido ribeirão do Paiol Velho no ponto em
que o mesmo atravessa as antigas divisas de Santo Antonio do Pinhal
e Campos do Jordão e dahi
deflectindo á direita seguem por essas antigas divisas
até encontrar as divisas de Minas Geraes e pelas divisas com
este Estado até encontrar o ribeirão do Bahu' e, dahi,
deflectindo á direita, subindo pelo rio do Bahu' e pela divisa
vigente de Campos do Jordão com São Bento do Sapucahy, até
ás divitas do Estado de Minas Geraes e seguem por estas divisas
até fronteiras cabeceiras mais altas do córrego da
Campista e dahi a rumo direito até a dita cabeceira, ponto de
partida".
Artigo 4.º
- A estancia municipal de Campos do Jordão, comprehendida
pelos districto de paz de Campos do Jordão e Santo Antonio
do.Pinhal, terá as seguintes divisas:
"Partindo da cabeceira mais alta do
córrego da Caa-v.ista, nas divisas do Estado de Minas Geaes,
descem por este córrego até o ribeirão dos
Marmellos e sobem por este ribeirão atê encontrar o
correso Taquaral, tributário meridional do ribeirão dos
Marmellos, subindo pelo dito corrego até a sua
cabeceira mais alta e, dahi, em linha recta, cortando o
espigão divisor das águas do ribeirão do Itabity
das do rio Bahu', até encontrar a cabeceira mais alta e
ocidental do correg;o Barradas, descendo por este córrego
até chegar a um ponto em que partindo uma recta com o rumo
verdadeiro S. W. 36 graus (Sudoeste) que, deixando o referido
ribeirão vae encontrar o ribeirão do Paiol Velho no ponto
era que o mesmo atravessa as antigas divisas de Santo Antonio do Pinhal
com Campos do Jordão e dahi deflectindo á direita seguem
por essas antigas divisas até encontrar as divisas de Minas
Geraes e deflectindo á esquerda seguem pôr estas divisas
até encontrar o ribeirão do Ladeado "o lugar denominado
Funil e continuando ainda pelas divisas com este Estado,
atravessam o rio Preto e contornam as cabeceiras do ribeirão de,
Guarda Velha até atingir, a. serra da Mantiqueira e, pelo
cume desta serra, passando pelo Pico Agudo e serra Preta e pelo morro
do Itapéva, já na divisa da antiga Fazenda
Natal, seguindo e, espigão mestre da serra da
Mantiqueira até a fronteira de Estado de Minas Geraes, nas
proximidades do Retiro Galvão, onde deflectem á esquerda
e seguem pela dita fronteira, sempre pelo perímetro da
antiga fazenda Natal, até frontear a cabeceira mais alta do
córrego da Campista e, deixando á direita a
referida fronteira de Minas Geraes, em recta, até a dita
cabeceira, ponto de partida".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na
Secretaria do Estado
dos Negócios da Justiça, aos
26 de março de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça. .