DECRETO N. 7.035,DE 28 DE MARÇO DE 1935

Autoriza o commissionamento de funccionarios da Secretaria da Agricultura ou de outras reparpartições do Estado - diplomados em direito para exercerem as funcções de advogados e patronos, respectivamente, na Directoria de Terras e Colonização e Departamento Estadoal do Trabalho

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, In- terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.348, de 11 de novembro de 1930, e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Eslado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio
Decreta:

Artigo 1.º - Afim de attender ás necessidades do ser- viço, alêm do numero já existente no Quadro effectivo, fica o Secretario da Agricultura, Industria e Commercio, autorizado a commissionar funccionarios da respectiva Secretaria ou de outras repartições do Estado, diplomados em direito, para, com os vencimentos de seus cargos, func clonarem como advogados da Directoria de Terras e Colonização e patronos do Departamento Estadual do Trabalho com as attribuições e competencia dos effectivos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor oa data de sua publicação, revogadas as disposições em con traria.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricullura, Industria e Commercio, aos 28 de março de 1935.
José de Paiva Castro,  Director Geral. em comm.