
DECRETO N. 7.035,DE 28 DE MARÇO DE 1935
Autoriza o commissionamento de
funccionarios da Secretaria da Agricultura ou de outras
reparpartições do Estado - diplomados em direito para
exercerem as funcções de advogados e patronos,
respectivamente, na Directoria de Terras e Colonização e
Departamento Estadoal do Trabalho
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
In- terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.348, de 11 de novembro de 1930, e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Eslado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio
Decreta:
Artigo 1.º - Afim de attender ás necessidades do
ser- viço, alêm do numero já existente no Quadro
effectivo, fica o Secretario da Agricultura, Industria e Commercio,
autorizado a commissionar funccionarios da respectiva Secretaria ou de
outras repartições do Estado, diplomados em direito,
para, com os vencimentos de seus cargos, func clonarem como advogados
da Directoria de Terras e Colonização e patronos do
Departamento Estadual do Trabalho com as attribuições e
competencia dos effectivos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor oa
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con traria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricullura, Industria e Commercio, aos 28 de março de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral. em comm.