DECRETO N. 7.036 DE 28 DE MARÇO DE 1935
Autoriza a
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio a transferir, por
doação, á Prefeitura Municipal de Tabatinga,
terras situadas na sêde do ex-nucleo colonial "Nova Europa"
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.348,
de 11 de novembro de 1931, e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e
Commercio,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio autorizada a
transferir, por doação, á Prefeitura Municipal de
Tabatinga, as datas de terras ns. 71, 72 e 73, situadas na séde
do ex-nucleo Colonial "Nova Europa", afim de nellas ser installado um
grupo escolar expedindo para isso o respectivo titulo de dominio.
§ unico
- Si dentro do prazo de trez annos a contar desta data, não
fôr construido o grupo escolar a que se refere este artigo, as
datas de terras reverterão para o patrimonio do Estado.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 28 de março de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.