
DECRETO N. 7.040, DE 28 DE MARÇO DE 1935
Cria o districto policiai de Cardeal, no municipio de Monte Mór, comarca de Capivary.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe sâo conferidas pelo decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica creado o districto policial denominado Cardeal,
no municipio de Monte Mór, comarca de Capivary, com as seguintes
divisas:
Começam em um tanque velho existente na Fazenda da Francisco Vieira,
denominada Pirituba, seguindo em linha recta até a estrada que liga
Monte Mór á Indaiatuba; dahi, seguindo pela referida estrada até as
divisas de Indaiatuba, seguindo por esta as divisas de Monte Mór e
Salto, seguindo por estas até o lugar conhecido por Tres Cruzes: dahi,
seguem pela estrada que vae a Elias Fausto até o corrego da Barra e
dahi, seguindo pela estrada de Elias Fausto e Salto até o Morro da
Trincheira; dahi, seguem até a chave Stein; dahi, seguem por uma recta
até o tanque da serra velha e dahi, em uma linha recta até o ponto de
partida.
Art. 2º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 28 de março de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.