DECRETO N. 7.042,  DE 29 DE  MARÇO DE 1935

Antoriza a  Fazenda do Estado  a adquirir, por compra, para o serviço da Estrada de Ferro Sorocabana, pela importância de Rs. 20.055,50 m², no municipio e comarca desta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de accôrdo com o disposto no n. IV do artigo 17 da Constituição Federal e attendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e de accôrdo com o parecer n. 88, de 19 do corrente do Conselho Consultivo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º
-  Fica a Fazenda do Estado auctorisada a aquirir do ar. J. A. Nascimento Gonçalves para uso da Estrada de Ferro Sorocabana, pela importância de dois  mil contos do réis (2.000:000$000) o terreno configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publi­cas, com a area de 20.055,50 metros quadrados, no districto de Barra Funda, desta Capital, terreno esse necessário á construcçâo de officinas, garage e armazém do Serviço Ro­doviário  da  Sorocabana.
Artigo 2.º
- A acquisição a que se refere o artigo anterior será feita, parte pela verba do setecentos e cincoenta contos de réis (750:000$000) prevista para esse fim, no orçamento do Estado para esto anno (Art. 9 § 5 n. 7 da Lei n. 6.893, de 31/934) e o restante mediante pres­tações mensaes do vinte e cinco contos de réis (25:000$000), sem juros com os saldos da própria renda do serviço ro­doviário.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação Obras Publicas, aos 29 de março de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral