Antoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, para o serviço da Estrada de Ferro Sorocabana, pela importância de Rs. 20.055,50 m², no municipio e comarca desta Capital.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930, e de accôrdo com o disposto no n. IV do artigo 17 da
Constituição Federal e attendendo ao que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas e de accôrdo com o parecer
n. 88, de 19 do corrente do Conselho Consultivo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda
do Estado auctorisada a aquirir do ar. J. A. Nascimento Gonçalves para uso da
Estrada de Ferro Sorocabana, pela importância de dois mil contos do réis
(2.000:000$000) o terreno configurado na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
com a area de 20.055,50 metros quadrados, no districto de Barra Funda, desta
Capital, terreno esse necessário á construcçâo de officinas, garage e armazém
do Serviço Rodoviário
da
Sorocabana.
Artigo 2.º - A acquisição a
que se refere o artigo anterior será feita, parte pela verba do setecentos e cincoenta
contos de réis (750:000$000) prevista para esse fim, no orçamento do Estado
para esto anno (Art. 9 § 5 n. 7 da Lei n. 6.893, de 31/934) e o restante
mediante prestações mensaes do vinte e cinco contos de réis (25:000$000), sem
juros com os saldos da própria renda do serviço rodoviário.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, aos 29 de Março de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria
de Estado dos Negócios
da Viação Obras
Publicas, aos 29 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral