
DECRETO N. 7.043, DE 29 DE MARÇO DE 1935
Autoriza a acquizição de immoveis necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara e de outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930, em obediencia ao inciso
IV, artigo 17, da Constituição Federal e attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Art. 1.º - Fica autorzada a acquisição, pela
Fazenda do Estado de tres lotes de terrenos situados na cidade e
comarca de Araraquara, necessarios aos serviços da Estrada de
Ferro Araraquara, sob cuja administração ficarão,
descriptos e confrontados nas plantas inclusas, em duas vias,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viacão e
Obras Publicas, conforme o que se segue:
a) - Dois Iotes de terrenos, medindo um delles 37.878 m2, e,
outro, 7.922 m2., constando pertencerem ambos a Manoel Ferreira sendo
sua acquisição autorizada até o preço total
de 43:207$547: e
b) - Um lote de terreno medindo 17.796 m2, constando pertencer
a Antonio dos Santos Colmbra e sendo sua acquisição
autorizada até o preço de 4O:600$00 e benfeitorias.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de marcç de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.