DECRETO N. 7.043, DE 29 DE MARÇO DE 1935

Autoriza a acquizição de immoveis necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara e de outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930, em obediencia ao inciso IV, artigo 17, da Constituição Federal e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 
Decreta: 

Art. 1.º - Fica autorzada a acquisição, pela Fazenda do Estado de tres lotes de terrenos situados na cidade e comarca de Araraquara, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, sob cuja administração ficarão, descriptos e confrontados nas plantas inclusas, em duas vias, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viacão e Obras Publicas, conforme o que se segue:
a) - Dois Iotes de terrenos, medindo um delles 37.878 m2, e, outro, 7.922 m2., constando pertencerem ambos a Manoel Ferreira sendo sua acquisição autorizada até o preço total de 43:207$547: e
b) - Um lote de terreno medindo 17.796 m2, constando pertencer a Antonio dos Santos Colmbra e sendo sua acquisição autorizada até o preço de 4O:600$00 e benfeitorias.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de marcç de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.