DECRETO N.  7.044,  DE 29  DE MARÇO DE 1935

Antorisa a permuta entre Elias Chaim e a Fazenda do Estado de terrenos situados respecti­vamente no bairro do Pantojo e em Mayrink, Município e Comarca de São Roque, nnecessarios aos serviços  da  Estrada  de  Ferro  Sorocabana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398. de 11 de novembro do 1930; e
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e Inte­rino da Fazenda e do Thesouro.
Decreta:

Artigo 1.º
 -  Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um lota do terrena na Villa Mayrink, districto de Mayrink,  Município e Comarca de São Roque, com a área de oitocentos metros quadrados (800 mts.²), de pro­priedade da mesma Fazenda do Estado e sob a adminis­tração da Directoria da Estrada de Ferro Sorocabana, por outro lote de terreno  situado no Bairro do Pantojo, do mes­mo Município e comarca de São Roque, com a área cie oito mil o quatrocentos e quatorze metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados (8414,25 mts.²) e de proprie­dade de Elias Chain, de accôrdo com as discriminações constantes das plantas que, em duas vias, com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e Interino da Fazenda.

Artigo 2.º - Na transacção a que allude o artigo anterior não deverá a permutante Fazenda do Estado ficar obrigada a qualquer pagamento ao outro permutante Elias Chain incluindo-se ainda, na escriptura respectiva, além das clausulas communs em contractos da espécie referida nesse mesmo artigo, outras de ordem technica, econômica e jurídica que disponham sobre a perfeita segurança da permuta.
Artigo 3.º - Os terrenos a serem adquiridos pela Fazenda do Estado, em virtude da permuta autorizada por esto decreto, destinar-se-ão aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana o ficarão sob a administração da respe­tiva Directoria.
Artigo 4.º -  O presente decreto entrara em vigor na data ae sua publicação, revogadas as disposições em con­trario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1935.


ARMANDO DE  SALLES  OLIVEIRA

Francisca Machado de Campos

Publicado na Secretaria de Estado   dos Negócios   da
Viação e Obras Publicas, aos 29 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.