DECRETO N. 7.044,
DE 29 DE MARÇO DE 1935
Antorisa a permuta entre Elias
Chaim e a Fazenda do Estado de terrenos situados respectivamente no bairro do
Pantojo e em Mayrink, Município e Comarca de São Roque, nnecessarios aos
serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19398. de 11 de novembro
do 1930; e
Attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e
Interino da Fazenda
e do Thesouro.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a permutar um lota do terrena na Villa Mayrink, districto de
Mayrink, Município e Comarca de São Roque, com a área de oitocentos metros
quadrados (800 mts.²), de propriedade da mesma Fazenda do Estado e sob a
administração da Directoria da Estrada de Ferro Sorocabana, por outro lote de
terreno situado no Bairro do Pantojo, do mesmo Município e comarca de São
Roque, com a área cie oito mil o quatrocentos e quatorze metros quadrados e
vinte e cinco decimetros quadrados (8414,25 mts.²) e de propriedade de Elias
Chain, de accôrdo com as discriminações constantes das plantas que, em duas
vias, com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas e Interino da Fazenda.
Artigo 2.º - Na transacção a
que allude o artigo anterior não deverá a permutante Fazenda do Estado ficar
obrigada a qualquer pagamento ao outro permutante Elias Chain incluindo-se
ainda, na escriptura respectiva, além das clausulas communs em contractos da
espécie referida nesse mesmo artigo, outras de ordem technica, econômica e jurídica
que disponham sobre a perfeita segurança da permuta.
Artigo 3.º - Os terrenos a
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, em virtude da permuta autorizada por esto
decreto, destinar-se-ão aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana o ficarão
sob a administração da respetiva Directoria.
Artigo 4.º - O presente
decreto entrara em vigor na data ae sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 29 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Francisca Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.