DECRETO N.  7.045,  DE 29 DE MARÇO DE 1935

Autorisa a Companhia Ferroviaria São Paulo Goyas a incorporar temporariamente e a titulo precário o producto da taxa de 1º  o|o á  receita ordinária.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das attribuições que lho confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negócios da Viação e obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviária SãoPaulo-Goyaz,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Companhia Ferroviária São Paulo-Goyaz autorisada a incorporar á receita ordinária de suas Unhas, a titulo precário e pelo prazo de cinco annos, a partir de 1.º  de janeiro do 1934, o producto do fundo especial de 10 %  instituído segundo o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927, ao qual se refere o contracto assisnado a 21 de maio de 1927.
Artigo 2.º - As despesas feitas com os melhoramen­tos autorisados pelo acto n. 493, de 7 de novembro de 1934. deverão se custeadas pelo producto da arrecadação do alludido fundo até 31 de dezembro do 1933.
Artigo 3.º - Durante o prazo de Incorporação, referida no artigo 1.º, fica facultado á mencionada Companhia usar do direito que lhe confere o artigo 27 e paragrapho único do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909.
Artigo 4.º - As autorisações constantes desta decretos só se tornarão effectivas mediante acceitaçâo expressa  de todos os seus dispositivos pela Companhia Ferroviária São Paulo-Goyaz por meio de termo lavrado na Secretaria de. Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, dentro de 30 (trinta) dias a contar da presente data.           

Palacio do Governo do Estado de  São Paulo, aos 29 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA     

Francisco Machado de Campos   

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Via­ção e Obras Publicas, aos 29 de março de 1935.

Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.