DECRETO N. 7.045, DE
29 DE MARÇO DE 1935
Autorisa a
Companhia
Ferroviaria São Paulo Goyas a incorporar temporariamente e a
titulo precário o producto da taxa de 1º o|o
á receita ordinária.
O DOUTOR ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das
attribuições que lho confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe representou o
Secretario do Estado dos Negócios da Viação e
obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviária
SãoPaulo-Goyaz,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Companhia Ferroviária São Paulo-Goyaz autorisada a incorporar á receita
ordinária de suas Unhas, a titulo precário e pelo prazo de cinco annos, a
partir de 1.º de janeiro do 1934, o producto do fundo especial de 10 %
instituído segundo o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927, ao qual se
refere o contracto assisnado a 21 de maio de 1927.
Artigo
2.º - As despesas feitas com os melhoramentos autorisados pelo acto n. 493, de
7 de novembro de 1934. deverão se custeadas pelo producto da
arrecadação do alludido fundo até 31 de dezembro do 1933.
Artigo 3.º - Durante o prazo
de Incorporação, referida no artigo 1.º, fica facultado á mencionada Companhia
usar do direito que lhe confere o artigo 27 e paragrapho único do decreto n.
1.759, de 4 de agosto de 1909.
Artigo 4.º - As
autorisações
constantes desta decretos só se tornarão effectivas
mediante acceitaçâo expressa de todos os seus
dispositivos pela Companhia Ferroviária
São Paulo-Goyaz por meio de termo lavrado na Secretaria de.
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
dentro de 30 (trinta) dias a contar da presente
data.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 29 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de março de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.