DECRETO N.7.048, DE 1.° DE ABRIL DE 1935

Altera a redacção de disposições de regulado Curso de Especialização de Hygiene e Saude Publica.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atlhe confere o decreto federal n. 19.398. de 1930, e
considerando a necessidade de introduzir as modificações pelo Conselho Nacional de Educação no do Curso de Especialização de Hygiene e do Instituto de Hygiene de São Paulo, para o ao curso congenere da Faculdade de Me Janeiro:

Artigo 1.º - Ficam assim redigidos o paragrapho go 8.º e o artigo 18, do decreto n. 6.674, de aro de 1934; "Artigo 8.º - Paragrapho unico das matérias podo ser alterada, por proposta approvada pelo Secretario da Educação e da "Artigo 18 - O Director do Instituto poderá, dispensar da frequencia e exame de certas disciplinas os alumnos que apresentarem documentos de approvação que lhes sejam legalmente attribuidos por estabelecimentos congeneres".

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, l.o de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio p. Munhos
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude publica, em l.O de abril de 1535.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral