DECRETO N. 7.049, DE 1.º DE ABRIL DE 1935
Cria na Procuradoria Fiscal mais dois cargos de sub-procuradores fiscaes
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o decreto federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o actual corpo de sub-procuradores fiscaes
effectivos é insufficiente para os serviços da
Procuradoria Fiscal da Fazenda do Estado e que, emquanto não
é esta reformada para melhor attender ás suas
finalidades, ha conveniencia na creação de mais dois
cargos de sub-procuradores fiscaes;
considerando que os dois funccionarios addidos do extincto
Tribunal de Contas, que actualmente alli servem, como sub-procuradores
fiscaes, podem ser effectivados nos cargos que exercem, visto como o
total dos vencimentos fixos que percebem correspodem exactamente aos
vencimentos fixos de dois sub-procuradores fiscaes;
considerando que os aludidos funccionarios ha mais de quatro
annos exercem tal cargo com dedicação e efficiência,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creados
na Procuradoria Fiscal mais dois cargos de sub-procuradores fiscaes,
sendo nelles effectivados os dois funccionarios do extinto como
sub-procuradores commissionados.
Art. 2.º - Aos cargos
óra creados serão attribuidos os vencimentos e vantagens
estabelecidas pelas leis e regulamentos em vigôr.
Art. 3.º - No Thesouro do
Estado se abrirão os creditos necessarios á
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data da sua publicação, ficando supprimidos um cargo
de segundo escripturario e o de director do extinto Tribunal de Contas.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 1.º de abril de 1935.
José Mascarenhas
Director Geral, substituto.