DECRETO N. 7.049, DE 1.º DE ABRIL DE 1935

Cria na Procuradoria Fiscal mais dois cargos de sub-procuradores fiscaes

 O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930, e
        considerando que o actual corpo de sub-procuradores fiscaes effectivos é insufficiente para os serviços da Procuradoria Fiscal da Fazenda do Estado e que, emquanto não é esta reformada para melhor attender ás suas finalidades, ha conveniencia na creação de mais dois cargos de sub-procuradores fiscaes;
        considerando que os dois funccionarios addidos do extincto Tribunal de Contas, que actualmente alli servem, como sub-procuradores fiscaes, podem ser effectivados nos cargos que exercem, visto como o total dos vencimentos fixos que percebem correspodem exactamente aos vencimentos fixos de dois sub-procuradores fiscaes;
        considerando que os aludidos funccionarios ha mais de quatro annos exercem tal cargo com dedicação e efficiência,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam creados na Procuradoria Fiscal mais dois cargos de sub-procuradores fiscaes, sendo nelles effectivados os dois funccionarios do extinto como sub-procuradores commissionados.

Art. 2.º
- Aos cargos óra creados serão attribuidos os vencimentos e vantagens estabelecidas pelas leis e regulamentos em vigôr.

Art. 3.º
- No Thesouro do Estado se abrirão os creditos necessarios á execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação, ficando supprimidos um cargo de segundo escripturario e o de director do extinto Tribunal de Contas.

Art. 4.º
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 1.º de abril de 1935.
José Mascarenhas
Director Geral, substituto.