DECRETO N. 7.051, DE 3 DE ABRIL DE 1935

Cria um Gymnasio Official em São João do Bôa Vista

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere, o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que a Prefeitura Municipal de São João da Bôa Vista já mantem um Gymnasio sob inspeção federal, satisfazendo assim os requisitos essenciais do art. 51, do decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932;
Considerando que ha conveniencia em se transferir esse Gymnasio para o Estado;
Decreta:

Art. 1º - Fica criado um Gymnasio Official em São João da Bôa Vista. 
§ 1º - Deverá ser feita ao Governo do Estado, sob a responsabilidade da respectiva Prefeitura Municipal, doação do predio, installações e do material didatico, em accôrdo com o art. 3.º paragrapho 4.º, alinea 1, do decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932. 
§ 2º - Essa Prefeitura ficará ainda responsavel pela despesa com o funccionamento do Gymnasio, inclusive pagamento do pessoal, até 31 de dezembro do corrente anno. 
Art. 2º - O quadro do pessoal docente e administrativo, assim como os respectivos vencimentos serão os estabelecidos pelo decreto n. 6.601, de 11 de agosto de 1934, applicando-se ao estabelecimento ora criado as demais disposições constantes do referido decreto. 
Art. 3º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, São Paulo, aos 3 de abril de 1935. 
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.